"A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição do entendimento". Provérbios 4:7
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segunda-feira, 29 de março de 2010

NÃO PODEM SER COBRADAS EM QUESTÕES DE CONCURSOS ASSUNTOS FORA DO EDITAL!

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As bancas de concursos não podem cobrar assuntos que não estão previstos no edital, sob pena de que a questão seja invalidada judicialmente, nos casos em que o recurso administrativo seja negado ao candidato.

Candidatos questionam se é possível o Poder Judiciário anular questões de concurso público. A resposta a este questionamento é sim! Vários Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm expressado o entendimento de que o edital, sendo a lei do concurso, deve ser observado fielmente não só pelos candidatos, mas também pela própria banca examinadora, principalmente quanto ao conteúdo programático das provas. Sendo válido isso também para as questões discursivas, que costumam ter um grande peso na nota final dos candidatos.

Nesse sentido temos o seguinte julgado do STJ:

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.

1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.

2 - In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.

3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.

4 - Recurso provido. (RMS 28.854/AC, Sexta Turma, Ministro Paulo Gallotti, DJe 01/07/2009)
Além disso, ainda que o assunto da questão esteja previsto no edital, é possível a anulação quando a questão contém flagrante erro material, facilmente detectável à primeira vista, conforme o seguinte acórdão do STJ:

EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.

1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.

2. Recurso ordinário não provido. (RMS 28.204/MG, Segunda Turma, Ministra Eliana Calmon, DJe 18/02/2009)
Portanto, os candidatos de concursos que se sentem prejudicados devem correr atrás de seus direitos, pois muitas bancas têm desrespeitado os próprios editais que publicam, seja cobrando questões sobre assuntos fora do edital, seja elaborando questões com nenhuma ou mais de uma resposta, sem que efetuem a devida anulação, em sede de recursos administrativos dos candidatos. Em casos como esses, a solução, muitas vezes, só virá por meio da contratação de um advogado especializado em concursos públicos, para a provocação do Poder Judiciário.


DICAS PARA PROVA DISCURSIVA

Nunca estamos totalmente preparados para uma prova discursiva. Pelo menos é assim que sempre me sinto diante de uma prova discursiva! Achei interessante umas dicas sobre o assunto. Como eu não sou expert nesse assunto, prefiro "copiar" daqueles que sabem mais do que eu. Segue abaixo algumas dicas do Prof. Marcus Silva.
Caros colegas concurseiros,

Venho hoje trazer para vocês algumas dicas sobre o que a ESAF examina em uma prova discursiva. De uma forma geral, tais dicas não somente servem para a ESAF, mas também para outras bancas. É preciso ficar atento para não cometer erros relacionados a estes aspectos que a banca cobra e avalia. Os itens que destaco são itens que servem de parâmetro para a retirada de pontos preciosos dos candidatos. Então, vamos a eles!

Sobre o CONTEÚDO da redação/discursiva, é preciso ficar atento para:
1) Não realizar uma ARGUMENTAÇÃO ERRADA, FRACA ou INEXATA;
2) Não cair em CONTRADIÇÃO;
3) Ao complementar uma sentença, não fazer de forma errada, em desacordo com o que já foi dito;
4) Ao desenvolver uma idéia, NÃO O FAZER DE FORMA IMCOMPLETA;
5) Ao escrever sobre determinada PROBLEMÁTICA, mostrar CONHECIMENTO COMPLETO DA MESMA, evitando desenvolvê-la de FORMA INCOMPLETA;
6) NÃO COMETER ERROS DE FORMA;
7) NÃO FUGIR DO TEMA, seja de forma PARCIAL ou TOTAL;
8) Ao ser exigido que se escreva sobre UM TÓPICO, NÃO OMITIR NEM DE FORMA PARCIAL, muito menos DE FORMA TOTAL;e
9) Evitar escrever TEXTO CONFUSO, procurando escrever FRASES CURTAS, EVITANDO PERÍODOS LONGOS.

Sobre o USO DO IDIOMA, o candidato deve atentar para:
I- Aspectos Formais:
1) Evitar erros DE FORMA EM GERAL;
2) Evitar erros DE ORTOGRAFIA.

II- Aspectos gramaticais:
1) Evitar erros de MORFOLOGIA;
2) Evitar erros de SINTAXE DE EMPREGO E COLOCAÇÃO DE PRONOMES;
3) Evitar ERROS DE REGÊNCIA, CONCORDÂNCIA e PONTUAÇÃO.

III- Aspectos Textuais:
1) Atentar para a SINTAXE DE CONSTRUÇÃO, sendo COESO AO ESCREVER;
2) SER CLARO, CONCISO, COERENTE, escrevendo com PROPRIEDADE VOCABULAR.
3) Atentar para o PARALELISMO SEMÂNTICO e SINTÁTICO;e
4) Evitar ERROS DE PARAGRAFAÇÃO.

Tais itens fazem parte da pauta de itens observados pela ESAF na correção das provas discursivas. Atentem para isto!
Espero ter contribuído com vocês!
Um forte abraço!
Marcus Silva.
Espero que as dicas venham contribuir para o enriquecimento dos seus estudos.
Abraço a todos!
Esse artigo pode ser encontrado em:
18/01/2010 - ESAF - PROVA DISCURSIVA

sábado, 27 de março de 2010

NOTÍCIAS STJ - SEXTA-FEIRA 26/03/2010

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O Informativo nº 427 foi disponibilizado hoje dia 26/03/2010:

Informativo n. 427 do STJ
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NOTÍCIAS STF - SEXTA-FEIRA 26/03/2010

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sexta-feira, 26 de março de 2010

NOTÍCIAS STJ - Quinta-feira 25/03/2010


STJ reduz honorários de mais de R$ 1 milhão para R$ 70 mil
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96477
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STJ aumenta em 2.500% indenização por danos morais a vítima de acidente de trânsito
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96478
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Nilson Naves é homenageado em Minas Gerais pelos serviços prestados à Justiça
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96484
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Mantida prisão de ex-procurador condenado a 247 anos de prisão por pedofilia
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96479
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Terceira Turma garante direitos de acionistas da Brasil Telecom
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96480
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Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96481
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STJ suspende processos sobre cobrança de pulsos excedentes da telefonia
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96482
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Corte Especial fará sessão extraordinária no dia 12 de abril
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96490
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Sexta Turma realiza sessão extraordinária no dia 5 de abril
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96491
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Locador de semirreboque não é responsável por acidente com caminhão do locatário
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96483

NOTÍCIAS STF - Quinta-feira 25/03//2010


Ministro Gilmar Mendes fala sobre o direito à saúde em conferência nos EUA
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122593&tip=UN
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Ministro nega liminar para condenados por porte de maconha em instalação militar no Haiti
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122607&tip=UN
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Supremo elege lista tríplice para o Tribunal Superior Eleitoral
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122642&tip=UN
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Ministro Eros Grau nega liminar em HC a Daniel Dantas
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122644&tip=UN
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Plenário do Supremo prorroga mais uma vez prazo de 180 dias para analisar o mérito de ação sobre Cofins
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122649&tip=UN
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Rádio Justiça: Direito Direto debate políticas públicas no tratamento de dependentes químicos
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122652&tip=UN
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STF julgará deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA) por suspeita de desvio de dinheiro público
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122660&tip=UN
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Plenário do STF confirma produção de provas em investigação contra o deputado federal Mário de Oliveira
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122663&tip=UN
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Denúncia contra o senador Cícero Lucena se enquadra na Lei de Licitações
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122664&tip=UN
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Interrompido julgamento que discute limite de idade para ingresso nas Forças Armadas
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122666&tip=UN
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Pedido de vista interrompe discussão sobre legitimidade do MP estadual para propor reclamação perante STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122668&tip=UN
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Teste seus conhecimentos sobre marca e nome empresarial no programa Apostila desta semana
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122670&tip=UN
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Rádio Justiça: decisões do STF e avaliação de atendimento dos call centers em destaque
Jornal da Justiça traz decisões do STF e manifesto sobre intervenção no DF

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122671&tip=UN
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O Informativo n° 579 está disponível no Portal do STF (www.stf.jus.br) e pode ser acessado diretamente por meio deste link:
• Informativo n° 579 (versão HTML)

REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS SEMANAIS

“Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada serão diretamente atingidos pela eventual redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, segundo estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pesquisa divulgada hoje (25) mostra que 58,6% dessas pessoas trabalham mais de 40 horas por semana.”

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 22% da força do trabalho no mundo, o equivalente a 614 milhões de pessoas, trabalha mais de 48 horas semanais, jornada acima das 40 horas semanais adotadas por grande parte dos países.

A média da jornada dos brasileiros, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, em 2008, é de 40,8 horas semanais. Contudo, em 2008, 33,7% das pessoas trabalhavam mais de 44 horas por semana e 19,1% cumpriam mais de 48 horas semanais.
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Outras questões relevantes para determinar a duração do trabalho são o gênero e a idade. Segundo a OIT, os homens têm a tendência de se submeter a jornadas mais longas, isso porque as mulheres precisam se dedicar também aos afazeres domésticos. E, em relação à idade, os jovens e as pessoas em idade de se aposentar trabalham menos horas.

Segundo a pesquisa, entre os países onde os trabalhadores cumprem a maior carga horária estão o Peru (50.9%), a República da Coréia (49.5%), a Tailândia (46.7%) e o Paquistão (44.4%). O Brasil está em 13º lugar, com 19.1%.

A OIT afirma ainda que tentativas de redução da jornada em alguns países têm enfrentado obstáculos porque os empregadores usam as horas extras como forma de aumentar a produtividade dos empregados, que, por sua vez, necessitam trabalhar mais horas para poder garantir melhores salários.

Para a entidade, os acordos sobre jornada de trabalho devem favorecer a saúde e a segurança no trabalho, a compatibilidade com a vida familiar, além de promover a igualdade de gênero.

Fonte de pesquisa:

domingo, 21 de março de 2010

Blog em construção...

O Blog está em construção. Logo postarei alguma coisa aqui! RS