Sempre tentei me manter atualizada lendo os informativos do STF e STJ, mas muitas vezes passava um tempo e nem me lembrava de toda leitura feita. Como são longos os textos dos julgamentos fica difícil de lembrá-los. Mas ao ver um artigo sobre esse assunto achei super hiper mega interessante. Por isso decidi postar aqui no blog para ficar registrado. Vida de concurseiro é assim... sempre aprendendo as melhores táticas para otimizar os estudos.
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"Ninguém questiona a importância do estudo dos Informativos na preparação para concursos públicos, pois, cada vez mais, as bancas vêm exigindo candidatos atualizados, e não é difícil constatar que a jurisprudência tem servido de supedâneo a numerosas questões de prova. Entretanto, se procedermos à leitura dos informativos como quem lê um jornal, é bem provável que cheguemos ao fim com a sensação de que não absorvemos quase nada. Além disso, há o problema da revisão dos informativos, pois caso se pretenda fazê-la relendo o inteiro teor de cada informativo, perde-se muito tempo, visto que são documentos consideravelmente longos. Ciente desses problemas que afligem os candidatos sedentos por atualização, mas com problemas para administrar o tempo, vou expor nesse post minha técnica para leitura de informativos, que oferece solução para as questões relativas ao rendimento da primeira leitura e a uma eventual revisão dos informativos anteriores.
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A estratégia é fazer uma leitura rápida de cada tópico constante do Sumário do Informativo e identificar a sua idéia central. Para provas de concurso, não importa se o tema de que trata o tópico foi suscitado através de uma questão de ordem, ou da impetração de um mandado de segurança, nem tampouco quem relatou o caso, ou se o Min. Marco Aurélio foi voto vencido. O que importa é a conclusão, o entendimento firmado sobre o tema, de forma genérica. É esse núcleo que você deve procurar, identificar e sintetizar em uma frase, que será transcrita para o resumo daquele informativo. Esse resumo consistirá em apenas uma página, posto que se atribuirá apenas uma frase a cada tópico do sumário, entendido?
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Vou dar um exemplo prático, relativo ao primeiro tópico do Informativo No. 572 do STF. Segue transcrito o texto do referido tópico:
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"Questão de Ordem em Extradição e Retificação de Ata de Julgamento
O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Na sessão de 18.11.2009, o Tribunal, por maioria, deferira o pedido extradicional, tendo prevalecido o voto do Min. Cezar Peluso, relator, que, após reconhecer a ilegalidade do ato de concessão de refúgio ao extraditando, entendera que os crimes a ele atribuídos teriam natureza comum, e não política, os quais não estariam prescritos, considerando atendidos os demais requisitos previstos na Lei 6.815/80 e no tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália. Na ocasião, ficaram vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio, que indeferiam o pleito. Ocorre que, naquela oportunidade, constara da ata que o Tribunal, também por maioria, teria ainda assentado o caráter discricionário do ato do Presidente da República de execução da extradição, restando vencidos, nessa parte, os Ministros Cezar Peluso, relator, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Gilmar Mendes — v. Informativos 558, 567 e 568. Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a Itália. Os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto não acolhiam a questão de ordem, por considerar que as partes deveriam aguardar a publicação do acórdão para, se o caso, oporem embargos declaratórios.”
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A frase que resume esse tópico é: “O STF entendeu, por maioria, que a decisão de deferimento de extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade quando existir tratado bilateral firmado entre o Brasil e o país que requereu a extradição”. Pronto! Identificar e transcrever o núcleo do texto lhe ajudará a absorver o que realmente interessa de cada informativo, e, na hora de revisar, fica tudo mais fácil, pois você não precisará ler o inteiro teor do informativo, é só consultar o seu arquivo de resumos, e terá acesso às informações mais relevantes de cada informativo de forma rápida e objetiva."
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Fonte: Postado em 11 de fevereiro de 2010 por Júlia Cavalcante
em http://blogs.opovo.com.br/concursoeguerra/leitura-dos-informativos-como-otimiza-la/"
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