"A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição do entendimento". Provérbios 4:7
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sábado, 17 de abril de 2010

LEITURA DOS INFORMATIVOS: COMO OTIMIZÁ-LA

Sempre tentei me manter atualizada lendo os informativos do STF e STJ, mas muitas vezes passava um tempo e nem me lembrava de toda leitura feita. Como são longos os textos dos julgamentos fica difícil de lembrá-los. Mas ao ver um artigo sobre esse assunto achei super hiper mega interessante. Por isso decidi postar aqui no blog para ficar registrado. Vida de concurseiro é assim... sempre aprendendo as melhores táticas para otimizar os estudos.
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"Ninguém questiona a importância do estudo dos Informativos na preparação para concursos públicos, pois, cada vez mais, as bancas vêm exigindo candidatos atualizados, e não é difícil constatar que a jurisprudência tem servido de supedâneo a numerosas questões de prova. Entretanto, se procedermos à leitura dos informativos como quem lê um jornal, é bem provável que cheguemos ao fim com a sensação de que não absorvemos quase nada. Além disso, há o problema da revisão dos informativos, pois caso se pretenda fazê-la relendo o inteiro teor de cada informativo, perde-se muito tempo, visto que são documentos consideravelmente longos. Ciente desses problemas que afligem os candidatos sedentos por atualização, mas com problemas para administrar o tempo, vou expor nesse post minha técnica para leitura de informativos, que oferece solução para as questões relativas ao rendimento da primeira leitura e a uma eventual revisão dos informativos anteriores.
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A estratégia é fazer uma leitura rápida de cada tópico constante do Sumário do Informativo e identificar a sua idéia central. Para provas de concurso, não importa se o tema de que trata o tópico foi suscitado através de uma questão de ordem, ou da impetração de um mandado de segurança, nem tampouco quem relatou o caso, ou se o Min. Marco Aurélio foi voto vencido. O que importa é a conclusão, o entendimento firmado sobre o tema, de forma genérica. É esse núcleo que você deve procurar, identificar e sintetizar em uma frase, que será transcrita para o resumo daquele informativo. Esse resumo consistirá em apenas uma página, posto que se atribuirá apenas uma frase a cada tópico do sumário, entendido?
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Vou dar um exemplo prático, relativo ao primeiro tópico do Informativo No. 572 do STF. Segue transcrito o texto do referido tópico:
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"Questão de Ordem em Extradição e Retificação de Ata de Julgamento

O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Na sessão de 18.11.2009, o Tribunal, por maioria, deferira o pedido extradicional, tendo prevalecido o voto do Min. Cezar Peluso, relator, que, após reconhecer a ilegalidade do ato de concessão de refúgio ao extraditando, entendera que os crimes a ele atribuídos teriam natureza comum, e não política, os quais não estariam prescritos, considerando atendidos os demais requisitos previstos na Lei 6.815/80 e no tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália. Na ocasião, ficaram vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio, que indeferiam o pleito. Ocorre que, naquela oportunidade, constara da ata que o Tribunal, também por maioria, teria ainda assentado o caráter discricionário do ato do Presidente da República de execução da extradição, restando vencidos, nessa parte, os Ministros Cezar Peluso, relator, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Gilmar Mendes — v. Informativos 558, 567 e 568. Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a Itália. Os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto não acolhiam a questão de ordem, por considerar que as partes deveriam aguardar a publicação do acórdão para, se o caso, oporem embargos declaratórios.”
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A frase que resume esse tópico é: “O STF entendeu, por maioria, que a decisão de deferimento de extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade quando existir tratado bilateral firmado entre o Brasil e o país que requereu a extradição”. Pronto! Identificar e transcrever o núcleo do texto lhe ajudará a absorver o que realmente interessa de cada informativo, e, na hora de revisar, fica tudo mais fácil, pois você não precisará ler o inteiro teor do informativo, é só consultar o seu arquivo de resumos, e terá acesso às informações mais relevantes de cada informativo de forma rápida e objetiva."
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Fonte: Postado em 11 de fevereiro de 2010 por Júlia Cavalcante
em http://blogs.opovo.com.br/concursoeguerra/leitura-dos-informativos-como-otimiza-la/"

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segunda-feira, 29 de março de 2010

NÃO PODEM SER COBRADAS EM QUESTÕES DE CONCURSOS ASSUNTOS FORA DO EDITAL!

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As bancas de concursos não podem cobrar assuntos que não estão previstos no edital, sob pena de que a questão seja invalidada judicialmente, nos casos em que o recurso administrativo seja negado ao candidato.

Candidatos questionam se é possível o Poder Judiciário anular questões de concurso público. A resposta a este questionamento é sim! Vários Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm expressado o entendimento de que o edital, sendo a lei do concurso, deve ser observado fielmente não só pelos candidatos, mas também pela própria banca examinadora, principalmente quanto ao conteúdo programático das provas. Sendo válido isso também para as questões discursivas, que costumam ter um grande peso na nota final dos candidatos.

Nesse sentido temos o seguinte julgado do STJ:

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.

1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.

2 - In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.

3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.

4 - Recurso provido. (RMS 28.854/AC, Sexta Turma, Ministro Paulo Gallotti, DJe 01/07/2009)
Além disso, ainda que o assunto da questão esteja previsto no edital, é possível a anulação quando a questão contém flagrante erro material, facilmente detectável à primeira vista, conforme o seguinte acórdão do STJ:

EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.

1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.

2. Recurso ordinário não provido. (RMS 28.204/MG, Segunda Turma, Ministra Eliana Calmon, DJe 18/02/2009)
Portanto, os candidatos de concursos que se sentem prejudicados devem correr atrás de seus direitos, pois muitas bancas têm desrespeitado os próprios editais que publicam, seja cobrando questões sobre assuntos fora do edital, seja elaborando questões com nenhuma ou mais de uma resposta, sem que efetuem a devida anulação, em sede de recursos administrativos dos candidatos. Em casos como esses, a solução, muitas vezes, só virá por meio da contratação de um advogado especializado em concursos públicos, para a provocação do Poder Judiciário.


DICAS PARA PROVA DISCURSIVA

Nunca estamos totalmente preparados para uma prova discursiva. Pelo menos é assim que sempre me sinto diante de uma prova discursiva! Achei interessante umas dicas sobre o assunto. Como eu não sou expert nesse assunto, prefiro "copiar" daqueles que sabem mais do que eu. Segue abaixo algumas dicas do Prof. Marcus Silva.
Caros colegas concurseiros,

Venho hoje trazer para vocês algumas dicas sobre o que a ESAF examina em uma prova discursiva. De uma forma geral, tais dicas não somente servem para a ESAF, mas também para outras bancas. É preciso ficar atento para não cometer erros relacionados a estes aspectos que a banca cobra e avalia. Os itens que destaco são itens que servem de parâmetro para a retirada de pontos preciosos dos candidatos. Então, vamos a eles!

Sobre o CONTEÚDO da redação/discursiva, é preciso ficar atento para:
1) Não realizar uma ARGUMENTAÇÃO ERRADA, FRACA ou INEXATA;
2) Não cair em CONTRADIÇÃO;
3) Ao complementar uma sentença, não fazer de forma errada, em desacordo com o que já foi dito;
4) Ao desenvolver uma idéia, NÃO O FAZER DE FORMA IMCOMPLETA;
5) Ao escrever sobre determinada PROBLEMÁTICA, mostrar CONHECIMENTO COMPLETO DA MESMA, evitando desenvolvê-la de FORMA INCOMPLETA;
6) NÃO COMETER ERROS DE FORMA;
7) NÃO FUGIR DO TEMA, seja de forma PARCIAL ou TOTAL;
8) Ao ser exigido que se escreva sobre UM TÓPICO, NÃO OMITIR NEM DE FORMA PARCIAL, muito menos DE FORMA TOTAL;e
9) Evitar escrever TEXTO CONFUSO, procurando escrever FRASES CURTAS, EVITANDO PERÍODOS LONGOS.

Sobre o USO DO IDIOMA, o candidato deve atentar para:
I- Aspectos Formais:
1) Evitar erros DE FORMA EM GERAL;
2) Evitar erros DE ORTOGRAFIA.

II- Aspectos gramaticais:
1) Evitar erros de MORFOLOGIA;
2) Evitar erros de SINTAXE DE EMPREGO E COLOCAÇÃO DE PRONOMES;
3) Evitar ERROS DE REGÊNCIA, CONCORDÂNCIA e PONTUAÇÃO.

III- Aspectos Textuais:
1) Atentar para a SINTAXE DE CONSTRUÇÃO, sendo COESO AO ESCREVER;
2) SER CLARO, CONCISO, COERENTE, escrevendo com PROPRIEDADE VOCABULAR.
3) Atentar para o PARALELISMO SEMÂNTICO e SINTÁTICO;e
4) Evitar ERROS DE PARAGRAFAÇÃO.

Tais itens fazem parte da pauta de itens observados pela ESAF na correção das provas discursivas. Atentem para isto!
Espero ter contribuído com vocês!
Um forte abraço!
Marcus Silva.
Espero que as dicas venham contribuir para o enriquecimento dos seus estudos.
Abraço a todos!
Esse artigo pode ser encontrado em:
18/01/2010 - ESAF - PROVA DISCURSIVA